A internet tem se tornado um vasto campo missionário, possibilitando que muitas pessoas sejam alcançadas e edificadas pelo poder de Deus através da pregação das Escrituras. Em vista disso, as igrejas têm adotado a tecnologia para transmitir cultos, atividades e programações.
Contudo, esses conteúdos frequentemente incluem fotos e vídeos que expõem a imagem de diversas pessoas. É essencial, portanto, observar a legislação brasileira para evitar processos por uso indevido de imagem.
O direito à imagem é um direito da personalidade, que engloba a proteção de aspectos fundamentais da identidade de uma pessoa, como o corpo, a imagem e o nome. Esse direito está garantido no artigo 5º, inciso 10, da Constituição Federal de 1988, que afirma: "São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação," conforme explica o advogado Matheus Carvalho, diretor-executivo da Anajure (Associação Nacional de Juristas Evangélicos).
Carvalho também cita o artigo 20 do Código Civil Brasileiro, que estabelece: "Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da Justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se destinarem a fins comerciais."
Portanto, a legislação garante que a imagem de uma pessoa não pode ser utilizada, divulgada ou explorada sem seu consentimento, exceto em situações específicas previstas por lei, como em casos de interesse público. "Fotografar ou filmar pessoas na igreja e postar essas imagens em redes sociais ou outras mídias sem consentimento pode resultar em ações judiciais, embora isso não seja comum", ressalta Carvalho. A divulgação não autorizada pode ser considerada uma violação do direito de imagem, levando a possíveis indenizações por danos materiais ou morais, devido ao constrangimento, violação da privacidade ou prejuízo à honra da pessoa.
Caso uma igreja ou outra entidade utilize indevidamente a imagem de alguém, Matheus Carvalho destaca que pode ser condenada a indenizar por danos morais, conforme o impacto da violação sobre a pessoa; a indenizar por danos materiais, se o uso da imagem causou prejuízos financeiros; e/ou a se retratar publicamente e remover o conteúdo. Para reduzir riscos e proteger tanto a organização quanto seus membros ou visitantes, o advogado faz algumas recomendações:
1. Obter consentimento expresso: Antes de fotografar ou filmar alguém, obtenha o consentimento das pessoas envolvidas, preferencialmente por escrito. Isso pode ser feito através de autorizações assinadas ou termos de consentimento (como o Termo de Autorização de Uso de Imagem). Embora essa abordagem seja útil para obreiros e voluntários, pode ser inviável em cultos com grandes públicos.
2. Informar claramente: Em eventos com muitos participantes, comunique de forma clara que o evento será filmado ou fotografado e explique como as imagens serão utilizadas. Cartazes informativos na entrada e no interior do templo, além de avisos no telão, são boas práticas para garantir que a permanência no espaço de culto implique em um consentimento tácito.
3. Respeitar a vontade das pessoas: Mesmo com avisos gerais, se alguém expressar que não deseja ser filmado ou fotografado, essa solicitação deve ser respeitada. Informe a equipe de mídia para evitar a captura e divulgação de sua imagem e edite essas partes em eventuais gravações.
4. Atenção a menores de idade: A captura de imagens de crianças e adolescentes requer a autorização prévia dos pais ou responsáveis legais. Recomenda-se evitar a captura intencional de menores no espaço de culto.
5. Revisar o conteúdo antes de publicar: Avalie se a divulgação do conteúdo, seja em transmissão ao vivo ou gravada, pode expor alguém a situações embaraçosas ou prejudiciais. Decisões judiciais recentes têm condenado igrejas ao pagamento de indenizações por danos morais devido à gravação e divulgação de vídeos de cultos que envolvem momentos íntimos ou constrangedores, como libertação ou a leitura pública de pecados para aplicação de disciplina eclesiástica.
Fonte: Comunhão